Objetivos / Competências
• Transmitir aos alunos os conhecimentos teóricos e práticos necessários à atividade da "gestão urbanística", sendo que esta enforma o conjunto das ferramentas/mecanismos legalmente habilitados a operacionalizar/materializar os planos urbanísticos de base à organização do espaço-cidade.
• Perspetivar a gestão urbanística no quadro da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
• Gerir as áreas urbanas dentro do sistema de gestão territorial.
• Exercer domínio sobre as áreas urbanas à luz dos conceitos de uso, ocupação e transformação dos solos.
• Identificar e caracterizar as operações urbanísticas conducentes aos atos de licenciamento e às autorizações administrativas.
Conteúdos programáticos resumidos
1. A gestão urbanística e o sistema de planeamento territorial:
Política de solos, ordenamento do território e urbanismo;
Planos e programas estratégicos de desenvolvimento territorial;
Interação coordenada do sistema de gestão territorial nos seus diferentes âmbitos.
2. A gestão urbanística e o controlo administrativo:
Expropriações por utilidade pública;
Execução, utilização, conservação e fiscalização do edificado;
Obrigações na reabilitação dos tecidos urbanos.
3. A gestão urbanística e os projectos de licenciamento:
Projetos de arquitetura e de especialidades e as autorizações administrativas;
Volumetria e parâmetros urbanísticos na concepção dos planos e projectos;
Urbanização primária e secundária;
Remodelação de terrenos.
Metodologias de ensino e critérios de avaliação
Exposição da matéria nas aulas teórico-práticas. Nas aulas práticas desenvolvimento de um trabalho prático e resolução de exercícios. Incentivo à intervenção do aluno. Apoio ao aluno por via do horário de atendimento. Utilização da plataforma Moodle/ESTGV para disponibilizar documentação.
Para aprovação o aluno necessita de uma classificação final não inferior a dez valores (escala de 0 a 20 valores), resultante de uma prova escrita e de um trabalho prático, com máximos de 6 valores e 14 valores respetivamente. Como critério de admissão à avaliação em época normal o aluno necessita de 75% de presenças face ao total das aulas lecionadas. Este critério não se aplica aos alunos (1) detentores do estatuto de trabalhador-estudante, (2) que demonstrem junto do Diretor de Curso a existência de sobreposição de horário que impossibilite a sua presença numa das aulas.
Bibliografia resumida
Jorge Carvalho; Dos Planos à Execução Urbanística; 2012; Editora Almedina.
Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo; Lei n.º 31_2014, de 30 de Maio.
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo; Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 19 de Maio.
Espaços Verdes e de Utilização Colectiva, Infra-estruturas Viárias e Equipamentos de Utilização Colectiva; Portaria n.º 216-B/2008; de 03 de Março.