Acesso
Provas de Ingresso, Vagas, Prazos.....
De acordo com o disposto na alinea b) do número 1 do artigo 40.º-E do Decreto-lei n.º
74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelço Decreto-lei n.º 63/2016, de 13 de
setembro, têm acesso a um Curso Técnico Superior Profissional os que tenham sido
aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para
a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em
causa.
Mais informações no edital do concurso |
Gerir e desenvolver projetos que visem a criação e o desenvolvimento de soluções informáticas a veicular na Web ou especificamente em dispositivos móveis, incluindo a conceção das respetivas interfaces e a produção dos conteúdos a incluir. |