Acesso
Provas de Ingresso, Vagas, Prazos.....
Reunião com alunos do 1º ano para apresentação do curso: Dia 30 de setembro, quarta-feira, 20h30, durante a aula presencial de APC Online, através do Zoom Reunião com alunos do 2º ano: Dia 30 de setembro, quarta-feira, 19 horas, durante a aula de SRSI Online, através do Zoom |
De acordo com o disposto na alinea b) do número 1 do artigo 40.º-E do Decreto-lei n.º
74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 63/2016, de 13 de
setembro, têm acesso a um Curso Técnico Superior Profissional os que tenham sido
aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para
a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em
causa.
Informações detalhadas no regulamento e edital de apoio ao concurso. Provas Modelo e Conteúdo Consulta os Conteúdos para a prova de Matemática Consulta a Prova Modelo de Matemática |
Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), constituem uma nova tipologia de formação de ensino superior
de curta duração.
Os cTeSP têm 120 créditos e a duração de 4 semestres, sendo o último semestre realizado em contexto de trabalho. A realização de um CTeSP confere um Diploma de Técnico Superior Profissional, qualificação de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida. Os titulares do CTeSP em Redes e Sistemas Informáticos têm acesso à licenciatura em Engenharia Informática e licenciatura em Tecnologias e Design Multimédia do Departamento de Informática, através de um concurso especial, com dispensa da prova de ingresso e com creditação de um número relevante de unidades curriculares. Mais informações |
Efetuar, de forma autónoma ou sob orientação, o planeamento, instalação, configuração e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, procedendo à implementação dos níveis de segurança adequados, garantindo a otimização do seu funcionamento. Assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações. |
De acordo com o disposto na alinea b) do número 1 do artigo 40.º-E do Decreto-lei n.º
74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelço Decreto-lei n.º 63/2016, de 13 de
setembro, têm acesso a um Curso Técnico Superior Profissional os que tenham sido
aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para
a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em
causa.
Mais informações no edital do concurso |